22°Cpostado em 13/02/2012 |
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Abertura de ação criminal contra responsável por lesão corporal não está mais condicionada a representação da vítima |
A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de não considerar necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha foi comemorada pela secretária da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos. Ela entende que a partir de agora, o companheiro, namorado ou marido que queira bater, estuprar, vilipendiar ou assediar, vai pensar duas vezes, porque a Lei protege plenamente a mulher.
“Foi uma vitória de todas as mulheres deste País”, destacou Kátia Born, ressaltando que a decisão tomada na quinta-feira (9) pelo STF torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima.
“Nós gestoras que estamos nos estados e municípios, organizando os movimentos, trabalhando com o Ministério Público, Defensoria Pública e os partidos políticos, ficamos mais fortalecidas para implementar a Lei Maria da Penha”, assinalou, acrescentando que antes dessa posição do SFT, havia entendimento de alguns procuradores e juízes quanto à sua aplicabilidade em casos de desistência da ação por parte da mulher agredida.
Kátia Borne lembrou que a Lei Maria da Penha foi aprovada em 7 de agosto de 2006 e evidenciou a necessidade de entender onde a Lei protege a Mulher. “São formas de violência doméstica contra as mulheres – a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e a moral. Muitas vezes a mulher é pressionada na vista do juiz. Todos sabem que a condescendência da mulher é uma coisa de coração, porque espera que as coisas se modifiquem e muitas vezes não se alteram. Ela continua apanhando, sendo desrespeitada sexualmente, vilipendiada do seu patrimônio, massacrada em seu lar”.

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