29°Cpostado em 10/05/2010 |
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Sérgio Wanderley fará o interrogatório de 16 acusados nos dias 9, 10, 14 e 15 de julho
O juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, Sérgio
José Wanderley de Mendonça, designou os dias 11 e 14, 20, 25, 26 e 27
de maio, além de 1, 2, 7 e 8 de junho para a oitiva de testemunhas do
caso do assalto e latrocínio na Caixa Econômica Federal, agência da Rua
do Sol, crimes ocorridos no dia 12 de novembro do ano passado.
Inicialmente serão ouvidas as testemunhas de acusação e depois as de
defesa no caso, cujo assalto culminou com a morte de um policial e de
um vigilante.
Nos dias 9, 10, 14 e 15 de julho, Sérgio Wanderley faz o interrogatório
dos acusados: 16 ao todo. Os indiciados no crime de latrocínio com
roubo de veículo e formação de quadrilha com prisão preventiva
decretada são: Tiago Francisco da Silva, Henrique Gregório Rocha de
Oliveira, Wilson Ribeiro dos Santos, Lilian Kelle Alves de Lima, Flávio
Henrique Rodrigues da Rocha, Alexandre dos Santos Leandro, José Adriano
de Freitas Oliveira, Cícero Alves de Lima Júnior, Márcio Andrei Vieira
Freire, Luciano Carlos de Oliveira, José Márcio Silva do Nascimento,
Diogo Manoel dos Santos, Elias Vaz de Almeida, Salomão Silva de Morais,
Wallacy Marques de Albuquerque Cunha e Petrônio Pacífico Sá.
Por tratar-se de um caso envolvendo uma grande quadrilha de assaltante
de bancos, a Justiça Federal em Alagoas designou um local específico e
mais amplo para a realização das audiências, com a segurança e o
aparato necessários, inclusive ao transporte dos envolvidos. Após a
fase de instrução, o processo passará a diligências e alegações finais,
seguindo-se a prolação da sentença pelo juiz.
O assalto à Caixa Econômica culminou com a morte de um policial e um
vigilante no dia 12 de novembro, na agência da Rua do Sol, e foi
entregue à Justiça Federal pelos juízes 17ª Vara Criminal da Capital à
Justiça Federal em Alagoas, acolhendo parecer do Ministério Público
Estadual. O juiz federal Sérgio Wanderley reconheceu então a
competência federal do caso, por ser a Caixa Econômica uma empresa
federal, e determinou a prisão preventiva dos 16 indiciados no crime.
A prisão cautelar, segundo o magistrado foi necessária, pois além dos
indícios de autoria e materialidade do delito, há fundado receio de que
a liberdade dos acusados possa comprometer a aplicação da lei penal.
Segundo relatório policial do caso, “trata-se de um crime hediondo, e a
audácia, violência e frieza com que agiram os autores, culminado com
dois óbitos sangrentos revela que se trata de uma organização
criminosa, com numerosos integrantes, com distribuição de tarefas e
especialidades para cada um.
“Houve um planejamento meticuloso da ação criminosa, precedida de
reuniões e instruções, estando o grupo com armas poderosas e uniformes
de policiais militares, além de carteiras falsas de policiais
militares. Há segundo o relatório, notícia de envolvimento dos
indiciados em assaltos a outras agências bancárias”, relata o
magistrado federal com base no relatório apresentado.
Assessoria - JF

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