30°Cpostado em 15/02/2012 |
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TJ/AL entendeu que ex-militar já havia cumprido 1/6 de pena por uma condenação por assassinato |
O ex-tenente coronel Manoel Francisco Cavalcante, que ficou conhecido por ser o comandante da chamada ‘gangue fardada’, deverá ter seus últimos dias de prisão na Penitenciária Baldomero Cavalcante nesse período de carnaval. Ele teve o benefício da progressão de regime concedido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas no final da manhã desta quarta-feira (15). Calvante, que estava atrás das grades desde de 1998, sob a acusação de vários assassinatos e crime de porte ilegal de armas, chegou a ser libertado ano passado, todavia, foi preso na seguinte semana porque ainda precaria ficar preso por conta de ter sido condenado pelo assassinato do caseiro Cristóvão Luis Santos, que era mais conhecido como ‘Tó’.
O advogado João Carlos Uchôa, que faz a defesa do ex-militar, alegou que Manoel Francisco Cavalcante já cumpriu 1/6 da pena do último homicídio ao qual foi condenado e, por isso, já teria direito à concenssão da progressão de regime. E esse também foi o entendimento do desembargador José Carlos Malta ao autorizar que o ex-tenente-coronel saísse do regime fechado para o semi-aberto. Todavia, como em Alagoas não existe semi-aberto, o ex-militar vai ficar em liberdade, sendo obrigado a cumprir várias exigências da Justiça, a exemplo de não poder sair de casa após às 22h, não frequentar bares e restaurantes e comparecer à 16ª Vara uma mês por mês.
A decisão do desembargador será encaminhada ao juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, José Braga Neto, responsável pela aplicação da Lei de Execuções Penais.
Prisão por mais de 10 anos
Cavalcante estava preso desde janeiro de 1998. Ele foi acusado de envolvimento em vários assassinatos, dentre eles, do fiscal de renda Sílvio Viana.
Em outubro do ano passado, por 4x3, ele foi absolvido por clemência no processo que apurava a morte do ex-cabo José Gonçalves da Silva Filho, executado em maio de 1996. O Conselho de Sentença entendeu que, por ele ter contribuído com as investigações e não ter participado do momento do homicídio, ele não deveria ser condenado.

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